MEI deve entregar declaração anual até dia 31; multas chegam a 20%

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Entenda quem deve entregar a declaração anual e como fazer isso.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio.

Essa declaração deve conter informações sobre o faturamento bruto do MEI no ano anterior, bem como o pagamento dos impostos devidos.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

O MEI que não entregar a declaração também fica impedido de obter certidões negativas, que são documentos utilizados para comprovar a regularidade fiscal da empresa. Essas certidões podem ser exigidas em diversas situações, como participação em licitações, obtenção de empréstimos bancários e outras transações comerciais.

Além disso, o não cumprimento das obrigações fiscais, incluindo a entrega da DASN-SIMEI, pode levar à exclusão do MEI do regime do Simples Nacional. Isso significa que o empreendedor terá que migrar para um regime tributário diferente, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que costumam ter uma carga tributária mais elevada e uma maior complexidade burocrática.

A falta de entrega da declaração pode ainda chamar a atenção da Receita Federal, o órgão responsável pela fiscalização dos impostos no Brasil. Isso pode resultar em auditorias, autuações fiscais e outras medidas para verificar a situação fiscal do MEI.

Portanto, é fundamental que os microempreendedores individuais estejam em dia com suas obrigações fiscais, incluindo a entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido.

Quem deve declarar

A DASN-SIMEI deve ser entregue por todos os MEIs com atividade no ano anterior. Ou seja, se você é um MEI e exerceu sua atividade durante qualquer período em 2022, é necessário entregar a declaração.

É importante observar que a obrigatoriedade da declaração anual independe do faturamento bruto do MEI no período. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior, a declaração ainda é obrigatória.

Portanto, todos os MEIs ativos devem cumprir essa obrigação fiscal e entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Como declarar

Veja como declarar no passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do Simples Nacional e clique na opção “Simei-Serviços”. Em seguida, escolha a opção “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;
  • Digite o número do CNPJ do seu MEI e clique em “Continuar”;
  • Verifique se os dados do seu MEI estão corretos e atualizados. Caso haja alguma informação incorreta, entre em contato com a Receita Federal para realizar as devidas correções;
  • Preencha os campos com os valores do faturamento bruto anual do seu MEI no ano anterior. Essas informações podem ser obtidas a partir do controle financeiro do seu negócio;
  • Se você teve algum empregado no período, declare essa informação marcando a opção correspondente;
  • Informe se você possui bens e/ou valores totais acima de R$ 1.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Após preencher todas as informações necessárias, clique em “Enviar Declaração”. Verifique se todos os dados foram preenchidos corretamente antes de finalizar o envio.

Após o envio da declaração, será gerado um comprovante. É importante guardá-lo como prova de que a declaração foi realizada dentro do prazo.

Fonte: Contábeis

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