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Todos os grupos do eSocial já podem testar as funcionalidades do FGTS Digital.
Os grupos 2, 3 e 4 foram incluídos com sucesso na fase de testes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital no último sábado (23), quando foi finalizada a integração com o eSocial.
A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial, terá os dados desse trabalhador compartilhados com o FGTS Digital.
O Ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até o dia 10 de novembro deste ano e os empregadores devem aproveitar esse período para ajustar processos internos da empresa e ficar preparado para a modalidade, que entra em vigência a partir de janeiro/2024.
Cronograma do FGTS Digital
Produção Limitada – até 10/11/2023
- Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
- Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
- Início do serviço de atendimento ao empregador;
- Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
- Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
- Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;
- Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
- Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital
Um novo comunicado do governo reforça a importância dos usuários do sistema testarem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital.
Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.
eSocial produção: envie apenas dados reais
Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.
Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase de testes
Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.
Dessa forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções necessárias.
O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.
Povoamento de dados do eSocial
- O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial;
- A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;
- Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes;
- Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
- Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 – Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23/09/2023):
- 26/09/2023:- Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.
- 05/10/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência setembro/23;- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;- Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 – Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23/09/2023):
- Empresa possui 25 trabalhadores;
- Não enviou nenhum evento entre os dias 23/09/23 e o dia 14/10/2023;
- 15/10/2023:
– Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
Vencimento da guia
- No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência;
- Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social;
- Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Cadastramento de procurações
Ainda no período de Produção Limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.
Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.
SEFIP x FGTS DIGITAL – Quando utilizar
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024;
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024;
- FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024;
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
Microempreendedor Individual (ME) e Segurado Especial (SE)
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) gerada pelo Conectividade Social.
Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) .
Empregador Doméstico
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
FONTE: Contábeis