Governo anuncia mudanças no Regime de Recuperação Fiscal para aliviar dívidas dos estados

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Entenda as mudanças propostas pelo Tesouro Nacional para aliviar as dívidas e as exigências para adesão ao RRF.

Atendendo a pedidos dos governadores, o Ministério da Fazenda propôs uma série de alterações nas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Criado há seis anos, o RRF oferece alívio para a dívida de estados em crise em troca de medidas para melhorar as contas públicas.

O Tesouro Nacional se comprometeu a ser mais tolerante com medidas específicas atualmente impostas aos estados, como o congelamento de salários do funcionalismo, buscando focar nos resultados prometidos. Essas mudanças representam uma flexibilização em relação ao desenho atual do programa de socorro.

As demandas dos estados que participam atualmente do regime – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás – bem como de Minas Gerais, cujo pedido de adesão feito no ano passado ainda não foi homologado pelo governo federal, foram atendidas pelo Tesouro. Os estados reclamaram que o regime impôs medidas muito rigorosas, o que foi parcialmente reconhecido pelo órgão.

As mudanças propostas pelo governo, por meio de um projeto de lei complementar, incluem a extensão do prazo máximo de permanência no regime de 9 para 12 anos. De acordo com Ceron, essa ampliação considera os efeitos da menor arrecadação dos estados após as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.

Atualmente, durante a vigência do regime fiscal, os estados devem respeitar um conjunto de proibições que restringem a expansão das despesas e a concessão de benefícios fiscais. O governo pretende oferecer mais liberdade para as contrapartidas oferecidas pelos estados, inclusive quanto à venda de ativos.

Hoje, o regime exige a apresentação de um plano que inclua medidas como a alienação de participação em estatais como parte do processo de ajuste. Essas operações se tornariam opcionais.

Essas modificações são cruciais para a homologação do pedido de adesão feito no ano passado por Minas Gerais, que enfrenta dificuldades políticas em sua Assembleia Legislativa para aprovar parte das medidas necessárias para o acordo com o Tesouro.

O estado tem encontrado resistência em revogar o adicional por tempo de serviço a que os servidores têm direito, um benefício já extinto na União e que também precisou ser revogado por outros estados que aderiram ao RRF.

O novo modelo proposto também inclui uma redução das penalidades para quem descumprir os itens previstos na época de adesão ao plano. Em vez de um incremento de até 30% nos encargos da dívida, a “multa” passa a ser gradual. A sanção será de 5% se houver descumprimento de alguma medida ao fim de cada ciclo de avaliação (seis meses).

Outra mudança importante é a criação de um incentivo para os estados se anteciparem ao prazo final e saírem do regime antes do término estabelecido. Nesses casos, o ente ganha uma extensão para o pagamento de suas dívidas correspondente ao tempo que ainda teria caso continuasse no plano.

O Tesouro também propõe a possibilidade de os estados elevarem seus gastos além da inflação em caso de cumprimento das metas fiscais no ano anterior, desde que não haja comprometimento dos alvos para os exercícios seguintes.

Atualmente, os estados devem contemplar um plano para evitar tal elevação, mas a nova proposta seguirá um modelo semelhante ao teto de gastos, permitindo o crescimento real das despesas sem uma limitação percentual.

Além disso, haverá elevação dos limites para crédito quando a operação for voltada à reestruturação de passivos. E, por fim, o Tesouro também autorizará operações garantidas pela União para financiamento de contraprestações ou aportes em parcerias público-privadas (PPPs) que reduzam custos já existentes.

Essas mudanças, que serão anunciadas pelo governo nesta quarta-feira (26), fazem parte de um pacote mais amplo de propostas voltadas aos estados e, se aprovadas pelo Congresso Nacional, representarão a segunda modificação estrutural nas regras do programa de socorro aos estados em crise.

Apesar de atender parcialmente aos pleitos dos estados, o Tesouro não propôs a redução dos juros das dívidas dos entes, uma demanda que representa um forte subsídio da União.

Entenda como funciona o RRF e quais estados estão envolvidos

Atualmente, o RRF abrange três estados:

  1. Rio de Janeiro – Participante desde 2017.
  2. Goiás – Ingressou em 2021.
  3. Rio Grande do Sul – Aderiu ao programa em 2022.

Além desses, Minas Gerais solicitou sua adesão ao programa no ano passado, mas ainda aguarda a homologação de seu plano pelo governo federal.

Quais critérios os estados devem atender para aderir ao RRF?

Para serem elegíveis ao RRF, os estados precisam cumprir os seguintes critérios:

  • Receita corrente líquida menor que a dívida consolidada;
  • Despesas correntes superiores a 95% da receita corrente líquida ou despesas com pessoal de, no mínimo, 60% da receita corrente líquida;
  • Valor total de obrigações maior que o caixa disponível.

Quais medidas de ajuste são exigidas no RRF?

Ao aderirem ao programa, os estados ficam proibidos de realizar reajustes salariais, realizar concursos públicos e cortar alíquotas que reduzam a arrecadação. No entanto, essas restrições podem ser flexibilizadas caso não afetem o equilíbrio fiscal. Além disso, o estado deve apresentar um plano com medidas como venda de ativos, redução de benefícios fiscais e limitação do crescimento das despesas à taxa de inflação.

Propostas do Tesouro Nacional para mudanças no RRF:

O Tesouro Nacional propôs alterações no RRF para torná-lo mais flexível e atrativo para outros estados interessados em aderir ao programa. Algumas das propostas incluem:

  • Maior foco em resultados fiscais para os estados;
  • Gradação das penalidades em caso de descumprimento das medidas acordadas;
  • Incentivos para que os estados possam sair antecipadamente do RRF, com extensão do prazo de pagamento de suas dívidas;
  • Possibilidade de crescimento real das despesas em caso de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
  • Aumento dos limites para operações de crédito visando reestruturação de passivos.
  • Autorização para operações garantidas pela União em financiamentos para parcerias público-privadas (PPPs) que reduzam custos já existentes.

Fonte: Contábeis

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