Litígio Zero: CFC se reúne com a Receita Federal para discutir programa de renegociação de dívidas

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A Receita Federal aposta no programa como uma ótima oportunidade para o contribuinte optar pela melhor opção para a quitação de débitos.

Nesta quarta-feira (1º), o Sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)/Conselho Regional de Contabilidade (CRCs) realizou uma reunião extraordinária de presidentes com a participação de representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) que detalharam o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o Litígio Zero.

A Receita esclareceu que o programa possibilita quitar processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso). De acordo com a RFB, se a adesão for aprovada, o contribuinte desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de janeiro de 2023.

Na oportunidade, o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, reforçou sobre como o programa Litígio Zero vai facilitar a vida do contribuinte e trazer benefícios para toda a sociedade.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, ressaltou que se trata de um novo tempo de cooperação. “A nossa intenção é muito mais do que estar próximos. Nós temos a convicção de que essa relação político-tributária é ecossistêmica, em que todos nós somos partícipes e ela é fundamental para o nosso país”, disse.

Na sequência, a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa Chaves, relatou que o programa Litígio Zero é uma ótima oportunidade para que o contribuinte opte pela melhor opção para a quitação de débitos.

Segundo Andrea, parte das regras estão estabelecidas de acordo com a IN RFB n.º 2.130/2023, que trata da autorregularização. De acordo com a subsecretária, essa parte do programa se refere àqueles contribuintes que estão com procedimento fiscal em aberto e que não tenham recebido a notificação de lançamento ou a ciência do auto de infração. “A vantagem do programa é pagar o débito sem multa de mora e sem multa de ofício. O Governo federal nunca fez um programa como esse”, afirmou.

A subsecretária de Fiscalização da RFB também apresentou dados da Receita que mostram que há mais de 150 mil pessoas físicas que estariam nessa situação e que tiveram as declarações retidas na Malha Fiscal. Além de aproximadamente 4 mil procedimentos fiscais abertos entre pessoas físicas e jurídicas.

Para o presidente da Fenacon, Daniel Coelho, é necessário valorizar ainda mais as parcerias entre as instituições e fortalecer ações como o Litígio Zero. “Esse programa é uma novidade para os empresários e é preciso fortalecer a comunicação da RFB para chegar a eles. Criar programas e incentivos que facilitem o ambiente de negócios como um todo”, pontuou.

O diretor Técnico do Ibracon, Rogério Mota, avalia o programa e relata como ele valoriza os contribuintes que se mantêm em situação regular. “A iniciativa da Receita Federal é muito positiva e busca auxiliar os bons contribuintes. Ela favorece a economia, porque quando falamos de carga tributária, não estamos falando apenas do imposto que é recolhido, mas de todo o litígio e custos adicionais”, finalizou.

A conselheira da Câmara Técnica do CFC, Angela Dantas destacou ainda a valorização e a participação dos profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs, nos trâmites do Litígio Zero, que estão devidamente expressas na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de janeiro de 2023.

Fonte: Contábeis

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