Sefaz: baixa na Inscrição Estadual pode ser feita com mesmo procedimento do CNPJ

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Mudança anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro visa facilitar a rotina dos empresários do estado que precisam dar baixa na Inscrição Estadual.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou uma mudança que vai facilitar e desburocratizar a realidade dos empreendedores que precisam dar baixa na Inscrição Estadual.

A partir de agora, o processo de baixa da Inscrição Estadual será realizada no mesmo procedimento de baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , sem necessidade de fazer os processos em Fiscos diferentes, como acontecia anteriormente.

Com a mudança, a Sefaz-RJ recebe diariamente os pedidos feitos no sistema Redesim, do Governo Federal, e os registram de forma automática em até 24 horas. A iniciativa é um passo importante para simplificar a regularização dos contribuintes.

“O lançamento dessa funcionalidade consolida um dos nossos trabalhos que vêm sendo realizados para aprimorar o contato dos empresários com os sistemas da Fazenda. Nosso objetivo é simplificar cada vez mais a vida desses contribuintes”, destacou o subsecretário de Receita, Adilson Zegur, em comunicado.

Além de facilitar a emissão automática do registro do contribuinte, a medida vai auxiliar a manter a regularização junto à Sefaz-RJ, pois, assim, ele não ficará sujeito a cobranças por obrigações não cumpridas relacionadas ao cadastro.

A opção de baixa apenas da Inscrição Estadual permanecerá disponível na área de Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC) do portal da Sefaz-RJ. A funcionalidade continuará sendo utilizada para que contribuintes que não tenham dado baixa no CNPJ possam encerrar as suas atividades que geram cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou uma mudança que vai facilitar e desburocratizar a realidade dos empreendedores que precisam dar baixa na Inscrição Estadual.

A partir de agora, o processo de baixa da Inscrição Estadual será realizada no mesmo procedimento de baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , sem necessidade de fazer os processos em Fiscos diferentes, como acontecia anteriormente.

Com a mudança, a Sefaz-RJ recebe diariamente os pedidos feitos no sistema Redesim, do Governo Federal, e os registram de forma automática em até 24 horas. A iniciativa é um passo importante para simplificar a regularização dos contribuintes.

“O lançamento dessa funcionalidade consolida um dos nossos trabalhos que vêm sendo realizados para aprimorar o contato dos empresários com os sistemas da Fazenda. Nosso objetivo é simplificar cada vez mais a vida desses contribuintes”, destacou o subsecretário de Receita, Adilson Zegur, em comunicado.

Além de facilitar a emissão automática do registro do contribuinte, a medida vai auxiliar a manter a regularização junto à Sefaz-RJ, pois, assim, ele não ficará sujeito a cobranças por obrigações não cumpridas relacionadas ao cadastro.

A opção de baixa apenas da Inscrição Estadual permanecerá disponível na área de Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC) do portal da Sefaz-RJ. A funcionalidade continuará sendo utilizada para que contribuintes que não tenham dado baixa no CNPJ possam encerrar as suas atividades que geram cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

FONTE: Contábeis

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