Tema foi discutido durante painel realizado na sede da Fecomércio, em Porto Alegre.
A Receita Estadual (RE) esclareceu, nesta terça-feira (12), dúvidas de contribuintes e de desenvolvedores de soluções tecnológicas sobre a regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Servidores da Subsecretaria participaram do evento Vinculação de Pagamentos no Rio Grande do Sul, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac). As discussões ocorreram na sede da Fecomércio, em Porto Alegre.
Regulamentada por meio do Decreto 56.670/2022, a sistemática busca integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Dessa forma, a impressão do documento fiscal é feita no momento da compra, de modo que não é preciso solicitar a emissão do comprovante. Além de incentivar a conformidade tributária, a medida promove simplificação para as empresas e para os consumidores, já que todo o processo ocorre de forma automática, com integração das tecnologias.
A programação do evento contou com painéis técnicos da RE e da Afrac, além da exposição de outras soluções tecnológicas. O público, composto por cerca de 200 pessoas, também pôde fazer questionamentos.
Por parte da Receita, participaram o subsecretário adjunto Edison Moro Franchi e o responsável pela gestão da NFC-e na Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, Pedro Netto. Para Franchi, a nota integrada beneficia empresas e consumidores: “Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte”.
O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa, tendo atingido, até agora, dois grupos. Em abril, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior.
A partir de 1º de outubro de 2023, a medida será ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.
FONTE: Contábeis