Resolução agiliza prorrogação em casos de calamidade pública e dá outras orientações; confira.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 173/2023 para agilizar a resposta do Comitê para prorrogação do pagamento de tributos nos casos de calamidade pública.
Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal poderão indicar o tempo de prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos, que poderá ser de até 6 meses. Os entes federados poderão ainda avaliar quanto ao diferimento por período de apuração, obedecido o limite de até três períodos.
Para isso, o texto estabelece as seguintes regras:
- A prorrogação aplica-se à primeira data de vencimento após a ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública, e poderá abranger os dois vencimentos subsequentes;
- A prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas; e
- A prorrogação aplica-se a todos os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
O CGSN decretou também a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em caráter excepcional, para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal dos contribuintes não optantes pelo regime, nos casos de incidência devido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) até 1º de julho de 2024.
Para esses casos, o DAS terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISS dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, contendo a marca d’água NFS-e.
A Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (9), traz, ainda, novos procedimentos relativos à Malha Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para os entes federados e a Receita Federal.
De acordo com o texto, caso haja modificação no valor declarado no PGDAS-D, a multa será de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 100 para cada grupo de informações omitidas.
Essas alterações devem possibilitar maior celeridade na análise das declarações retidas.
Fonte: Contábeis