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Trabalhadores e herdeiros têm prazo para sacar recursos não resgatados, que serão transferidos ao Tesouro Nacional.
Uma quantia de cerca de R$ 25,2 bilhões esquecidos pelos trabalhadores e herdeiros serão devolvidos ao Tesouro Nacional até 20 de agosto, conforme decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) divulgada nesta terça-feira (20).
Esses recursos fazem parte dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cujas cotas foram transferidas para o FGTS.
A devolução desses valores foi determinada pela Emenda Constitucional da Transição e necessitava da aprovação do Conselho Curador do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho, aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram esses recursos, sendo que cada cotista tem direito a uma média de R$ 2,4 mil.
Mesmo com a transferência dos valores para o Tesouro, os trabalhadores poderão resgatar o montante em até 5 anos. Em caso de falecimento do beneficiário, os dependentes e herdeiros terão direito aos recursos.
A devolução desses recursos permitirá ao governo federal reduzir o déficit primário estimado em R$ 136 bilhões pelo Ministério da Fazenda. Isso ocorre porque esse valor será registrado como receita primária nas contas públicas, fortalecendo o caixa do Tesouro Nacional.
Vale ressaltar que o déficit primário refere-se ao resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública. A Emenda Constitucional da Transição permite que esses recursos também sejam utilizados para investimentos, como obras públicas e aquisição de equipamentos, caso a arrecadação do governo supere as estimativas.
Como realizar o saque
O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente ou autorização para retirada em espécie. Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar na mensagem “Você possui saque disponível”. Em seguida, deve selecionar a opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma de retirada, seja crédito em conta ou presencial.
Após essas etapas, o trabalhador deve conferir os dados e escolher a opção “Confirmar saque”. Caso tenha optado pelo crédito em conta, o valor será transferido para a conta bancária indicada, sem nenhum custo.
A retirada em espécie varia de acordo com o valor ao qual o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. Saques de até R$ 3 mil podem ser feitos em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão com senha. Para valores acima de R$ 3 mil, o saque só pode ser realizado nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Herdeiros e dependentes
A lei facilita o saque por parte dos herdeiros, que terão acesso simplificado aos recursos. Eles precisarão apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e uma declaração afirmando que não existem outros herdeiros conhecidos, além dos documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
No caso de falecimento do trabalhador, o dependente ou herdeiro pode abrir o aplicativo FGTS em nome do falecido e selecionar a opção “Meus saques”. Em seguida, basta clicar nos campos “Outras situações de saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”. O aplicativo informará os documentos necessários. Caso tenha toda a documentação em mãos, basta confirmar o pedido.
Outros serviços
O aplicativo oferece outros serviços, como consulta de extrato e atualização cadastral do trabalhador. Caso o cotista se enquadre em qualquer situação de saque do FGTS e possua recursos no fundo PIS/Pasep, o saldo dessa conta será liberado juntamente com o Fundo de Garantia.
Conforme estabelecido pela Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo estão disponíveis para todos os cotistas, sem limite de idade para a retirada do dinheiro.
Em caso de dúvidas, a Caixa está disponível para esclarecimentos. O trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS ou entrar em contato pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).
Histórico
Desde agosto de 2019, está liberado o saque das contas dos fundos do PIS/Pasep. Têm direito a sacar esses recursos aqueles que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Para realizar o saque, os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido para a União.
Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Banco do Brasil (BB) gerenciava o fundo do Pasep, voltado para servidores públicos, militares e funcionários de estatais. Com a edição da Medida Provisória 946 em 2020, o fundo PIS/Pasep foi extinto e todos os recursos foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), consolidando o saque na Caixa Econômica Federal.
Fonte:Contábeis