Empresário, conheça obrigações do Lucro Presumido e organize seus processos para atendê-las

22 Controler - Contabilidade e Auditoria em Petrolina - PE | Controller Contadores

Compartilhe nas redes!

Conheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do Lucro Presumido. Se mantenha informado!

As empresas devem cumprir diversas obrigações acessórias, porém, dependendo do regime de tributação as obrigações podem ser diferentes, uma empresa optante pelo Lucro Presumido não têm as mesmas obrigações de uma do Simples Nacional, por exemplo.

Um empreendimento pode optar por três regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real. A escolha definirá quais serão as alíquotas dos impostos e quais serão as obrigações.

Acompanhe este artigo até o fim e conheça as obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são as declarações que devem ser enviadas todo mês ou todo ano, elas fornecem ao fisco informações para a comprovação dos valores pagos em tributos.

Um empreendimento tem diversas declarações para enviar, ou seja, uma empresa deve se preocupar com mais uma obrigação acessória.

Cada declaração tem uma finalidade e prazo de envio diferente, como citamos, algumas obrigações acessórias podem ter frequência mensal e anual, porém, existem obrigações que devem ser enviadas trimestralmente também.

Por conta disso, muitos empreendedores integrantes do lucro presumido acabam se confundindo, mas é preciso se atentar.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Veja abaixo quais são as obrigações acessórias para as empresas integrantes do Lucro presumido:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • SPED Fiscal;
  • Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Guia Estadual;
  • Guia da Substituição Tributária.

Essas foram algumas das principais obrigações acessórias das empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, existem mais declarações, porém, optamos por destacar essas.

Se atente a todas as obrigações da sua empresa, principais e acessórias, deixar de pagar um tributo ou apresentar uma declaração pode gerar diversas punições para um empreendimento.

Conclusão

As obrigações acessórias são declarações que visam informar ao governo que as empresas estão cumprindo suas obrigações, deixar de transmitir uma declaração ou entregar ela fora do prazo, pode gerar multas e diversas outras penalidades.

Cada regime tributário tem suas obrigações específicas, algumas declarações são comuns para todos os regimes de tributação, mas, geralmente, o cumprimento das obrigações acessórias e principais muda, conforme o regime tributário.

Apresentamos no tópico anterior as principais obrigações acessórias para as empresas que integram o regime tributário do Lucro Presumido, pesquise as datas e como cumprir cada obrigação e evite problemas.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

| Contabilidade e Auditoria em Petrolina - PE

Retificação do IR: Tudo para evitar problemas com a Receita

Especialistas esclarecem dúvidas e dão dicas para você regularizar sua situação. A retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é um procedimento importante para garantir que as informações prestadas à Receita Federal estejam corretas e completas, de acordo com

| Contabilidade e Auditoria em Petrolina - PE

Imposto de Renda 2024: Até que idade declarar dependentes?

Conheça as regras e estratégias essenciais para incluir dependentes na declaração do IR 2024 e otimizar seus benefícios fiscais. Conforme as normas do Imposto de Renda (IR), é viável incluir filhos ou enteados como dependentes até os 21 anos de idade. No

| Contabilidade e Auditoria em Petrolina - PE

MEI: Lucro e IR: Declaração Essencial

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável. O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam saber qual o seu rendimento do

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Saiba quais são os erros mais cometidos na folha de…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top