Veja os 5 tipos de alíquotas diferentes no anexo I do Simples Nacional!

Veja Os 5 Tipos De Aliquotas Diferentes No Anexo I Do Simples Nacional 1 - Contabilidade e Auditoria em Petrolina - PE | Controller Contadores
Se você tem interesse em abrir seu empreendimento e está buscando informações sobre o Simples Nacional, precisa entender como funciona este regime, bem como, as alíquotas que precisam ser pagas.

Compartilhe nas redes!

Simples Nacional: entenda como funciona o anexo I

Se você tem interesse em abrir seu empreendimento e está buscando informações sobre o Simples Nacional, precisa entender como funciona este regime, bem como, as alíquotas que precisam ser pagas.

Elas variam conforme a atividade desenvolvida e estão separadas em cinco anexos, que se referem a um setor da economia.

Assim, elas formam uma tabela que é dividida por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

Conhecendo mais sobre os anexos, você poderá descobrir como será a tributação da sua empresa, para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo I da tabela do Simples Nacional. Continue acompanhando este artigo e veja se a sua empresa se enquadra neste anexo.

Empresas do Simples

O Simples Nacional é um regime tributário que garante uma série de vantagens relacionadas, principalmente, à forma de pagamento dos impostos.

Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Veja o limite de faturamento para participar deste regime tributário:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Tributação

A tributação para as empresas do Simples Nacional, é feita de acordo com a aplicação de uma alíquota sobre a receita da empresa em determinado período. Por isso, é utilizada a tabela do Simples Nacional para que seja verificado em qual dos anexos a empresa está inserida. São eles:

Anexo 1 – Comércio

Anexo 2 – Indústria

Anexo 3 – Prestadores de Serviço

Anexo 4 – Prestadores de Serviço

Anexo 5 – Prestadores de Serviço

O que é o Anexo I?

Este anexo é voltado às atividades relacionadas ao comércio, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.

Sendo assim, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo. A alíquota praticada começa em 4% e vai até 11,61%.

Desta forma, para chegarmos ao valor final, é preciso multiplicar o faturamento mensal pela alíquota efetiva, então, utilize o anexo para fazer seus cálculos:

ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,30% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 9,50% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 10,70% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,30% 87.300,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 19,00% 378.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Para que os cálculos dos impostos a serem pagos pela sue empresa sejam feitos sem erros, você pode contar com a ajuda de um profissional contábil. O apoio especializado poderá te auxiliar à entender como funcionam as alíquotas e à lidar com questões contábeis e tributárias.

Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

| Contabilidade e Auditoria em Petrolina - PE

Retificação do IR: Tudo para evitar problemas com a Receita

Especialistas esclarecem dúvidas e dão dicas para você regularizar sua situação. A retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é um procedimento importante para garantir que as informações prestadas à Receita Federal estejam corretas e completas, de acordo com

| Contabilidade e Auditoria em Petrolina - PE

Imposto de Renda 2024: Até que idade declarar dependentes?

Conheça as regras e estratégias essenciais para incluir dependentes na declaração do IR 2024 e otimizar seus benefícios fiscais. Conforme as normas do Imposto de Renda (IR), é viável incluir filhos ou enteados como dependentes até os 21 anos de idade. No

| Contabilidade e Auditoria em Petrolina - PE

MEI: Lucro e IR: Declaração Essencial

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável. O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam saber qual o seu rendimento do

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Departamento Pessoal: Conheça as principais tarefas dessa área
Cresta Posts Box by CP
Back To Top