Suspensão do contrato de trabalho
Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Em tempos de instabilidade econômica pelo coronavírus, empreendedores devem estar atentos a oportunidades como migração para o digital, oferta de pacotes de consumo, empréstimos, planejamento e um bom networking
Linha emergencial de R$ 40 bilhões financiará salário de trabalhadores pelo período de dois meses com juros mais baixos.
Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho
Microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequena e médias empresas devem ser fortemente impactados pelo período de combate ao coronavírus, especialmente devido ao fechamento do comércio em alguns locais.
O que muda no trabalho, auxílio de R$ 600, alterações em impostos, benefícios, na relação de empresas com o consumidor e em outras áreas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento dos impostos
Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.